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Tratamento Fora de Domicílio

TFD  

O Programa de Tratamento Fora de Domicílio do Ministério da Saúde foi desenvolvido com o fim de viabilizar a oferta de procedimentos de alta complexidade em traumatologia e ortopedia, aos Estados que não possuem estrutura procedimental, tecnológica e de pessoal, capazes de atender esta demanda específica, conforme foi implementado pela portaria nº. 55 de 24 de fevereiro de 1999 e regulado pela portaria ministerial nº. 688 de 06 de abril de 2017.

Os casos devem ser submetidos à avaliação na Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade – CERAC, da Secretaria de Saúde do Estado de origem do paciente. Aqueles onde não há possibilidade de resolução na própria unidade da federação devem ser registrados no SISCNRAC para que, uma vez aprovados, sejam direcionados a uma unidade executante vinculada a CNRAC que realize o procedimento indicado.


Os pacientes devem buscar informações sobre o andamento de seus processos junto à própria Secretaria de Saúde do seu Estado. Para mais informações acesse::http://cnrac.datasus.gov.br/cnrac/app/publica.jspx

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