Plano de Logística Sustentável
Planos de Logística Sustentável são ferramentas de planejamento com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução e mecanismos de monitoramento e avaliação, que permitem ao órgão ou entidade estabelecer práticas de sustentabilidade e racionalização de gastos e processos na Administração Pública; devem ser elaborados pelo órgão e sua delegação e aprovação será de responsabilidade do Secretário-Executivo do respectivo Ministério, ou cargo equivalente no caso das Autarquias, Fundações e empresas estatais dependentes.
A Instrução Normativa nº 10, de 12 de novembro de 2012, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão estabelece as regras para elaboração dos Planos de Gestão de Logística Sustentável. Entre diversos aspectos que deve conter o PLS, estão a logística sustentável, os critérios de sustentabilidade, as práticas de sustentabilidade, as práticas de racionalização, a coleta seletiva, a coleta seletiva solidária, os resíduos recicláveis descartados, o material de consumo, o material permanente, o inventário físico financeiro e a compra compartilhada. A Portaria SEGES nº 8.678/2021, que dispõe sobre a governança das contratações públicas no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, prevê o PLS em seus artigos 6º e 7º. O principal objetivo é criar um modelo de gestão socioambiental capaz de implementar e aprimorar práticas de sustentabilidade (social, ambiental e econômica) no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia, em harmonia com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável referendados na Agenda 2030 e, no âmbito interno do órgão, o PLS poderá servir como ferramenta de planejamento e instrumento de gestão, vinculado ao Planejamento Estratégico da Instituição, alinhado, também, à governança das contratações da instituição.
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