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FAQ

1) O que é NIT?

O Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) é definido na Lei de Inovação (Lei 10.973/2004) como sendo o núcleo ou órgão constituído por uma ou mais Instituição Científica e Tecnológica (ICT) com a finalidade de gerir sua política de inovação.

2) O que é INPI?

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, é uma autarquia federal brasileira, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Localiza-se na cidade do Rio de Janeiro (RJ). Tem como finalidade principal (baseado na Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial), executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a Propriedade Industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. É também sua atribuição se pronunciar quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convênios, tratados e acordos sobre propriedade industrial. O INPI é responsável pela Concessão de Marcas, Patentes, Transferência de Tecnologia (averbação de contratos), Registro de Desenho industrial, Indicação geográfica, Programa de Computador e Topografia de Circuito Integrado.

3) Qual a diferença entre DESCOBERTA e INVENÇÃO?

De acordo com Jorge Avila (Presidente do INPI), há uma diferença entre descoberta e invenção. A primeira não é protegida e não há ganho econômico com ela. "Já a invenção tem um propósito prático, é algo que está solucionando um problema de ordem prática imediata e é protegível por patente". A patente é um instrumento que surgiu com a evolução do pensamento científico. O que pode ser inventado diz respeito ao conhecimento existente, é uma nova aplicação do que já existe. "A patente é a proteção do esforço criativo", afirma Jorge Avila.

4) Qual a lei que fala sobre INOVAÇÃO, invenção e o percentual de participação dos inventores/pesquisadores?

Embora o titular da tecnologia seja detentor dos direitos de propriedade, podendo licenciar ou transferir total ou parcial os direitos patrimoniais, a legislação resguarda os direitos dos autores e inventores. Conforme preconiza a Lei de Inovação nº10.973/2004, regulamentada pelo Decreto 9.283/2018, aos pesquisadores serão assegurados no mínimo 5% (cinco por cento) e no máximo 1/3 (um terço) sobre os ganhos econômicos auferidos pela ICT, em caso de licenciamento ou transferência de tecnologia a terceiros.

5) O que é DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO?

O desenvolvimento das tecnologias pode ser realizado por meio de duas perspectivas: 1) a inovação guiada pela ciência (Science Driven Innovation), segundo a qual os resultados de pesquisa mostram-se aplicáveis e promissores de tal forma que podem gerar negócios com base nas invenções; 2) a inovação guiada pelo mercado (Market Driven Innovation), em que as demandas das empresas é que orientam interfaces de processos inovativos podendo ser desenvolvida entre a academia e o setor industrial. (Fonte: INPI e USP).

6) O que é INOVAÇÃO?

“Inovação é a exploração com sucesso de novas ideias” (Inventta). Para Schumpeter (1982, p.95), “Enquanto não forem levadas à prática, as invenções são economicamente irrelevantes”. Portanto, para gerar o desenvolvimento econômico e social, as invenções precisam ser introduzidas no mercado. Desta forma, as invenções, ao serem introduzidas no mercado ou na sociedade, tornam-se inovações.

7) O que é INOVAÇÃO TECNOLÓGICA?

Inovação tecnológica é a introdução no mercado de novos (ou significativamente melhorados) produtos ou serviços. Inclui alterações significativas nas suas especificações técnicas, componentes, materiais, software incorporado, ou outras características funcionais. Já a inovação do processo, é a implementação de novos (ou significativamente melhorados) processos de produção ou logística de bens ou serviços.

8) O que é PROPRIEDADE INTELECTUAL?

A Propriedade Intelectual é um ramo do Direito que trata da propriedade dos bens imateriais ou incorpóreos resultantes da manifestação intelectual do ser humano. A Propriedade Intelectual engloba o campo de Propriedade Industrial, Direitos Autorais e as Proteções Sui Generis.

9) O que é PROPRIEDADE INDUSTRIAL?

A Propriedade Industrial é o conjunto de direitos que compreende as patentes de invenção e de modelo de utilidade, os registros de desenho industrial, as marcas e as indicações geográficas, bem como a repressão da concorrência desleal. Esse ramo do Direito se refere às criações industriais, entendo-as na sua mais ampla acepção, isto é, todas as criações que são aplicadas na indústria e no comércio, assim como, nas indústrias agrícolas e extrativas, e que se relacionam a produtos manufaturados ou naturais. (Fonte: INPI)

10) O que é uma PATENTE?

Segundo o INPI, patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Existem dois tipos: 1) Patente de Invenção e 2) Patente de Modelo de Utilidade. A concessão da patente é um ato administrativo declarativo, ao se reconhecer o direito do titular, e atributivo (constitutivo), sendo necessário o requerimento da patente e o seu trâmite junto à administração pública. Para solicitar um pedido de patente junto ao INPI necessita-se 3 (três) pré-requisitos: -Novidade: a invenção deve ser diferente de tudo que já está no mercado ou divulgado, seja em bancos de patentes, artigos científicos, teses, congressos científicos, entre outros. -Atividade inventiva: a invenção não deve ser óbvia para quem entende do assunto. -Aplicabilidade industrial: o produto da invenção deve ter algum propósito e funcionalidade.

Ideias não são patenteáveis; é preciso provar que funcionam. 

11) O que é uma PATENTE DE INVENÇÃO?

Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 (vinte) anos a partir da data do depósito.

12) O que é um MODELO DE UTILIDADE?

Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 (quinze) anos a partir da data do depósito.

13) O que é TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA?

Tratando-se de um título legal de propriedade, a patente pode ser licenciada ou cedida para terceiros. O contrato de transferência de tecnologia que envolve direito de propriedade é formulado através de uma licença exclusiva ou não. Através destes direitos exclusivos, as empresas conseguem uma melhor posição de mercado, ganhando tempo e experiência para testar e comercializar os produtos. A transferência de tecnologia entre empresas e instituições de pesquisa (IES, ICT) tem sido impulsionada devido à crescente importância do conhecimento para o avanço tecnológico e competitividade. Com foco em tecnologias geradas no âmbito acadêmico, a transferência de tecnologia trata do processo que consiste de várias etapas: a revelação da invenção, o patenteamento, o licenciamento, e o uso comercial da tecnologia pelo licenciado. Caso a patente seja de uma universidade, essa recebe, geralmente, royalties em contrapartida. A Lei de Inovação estabelece várias formas de transferência de tecnologia entre as ICT e o setor produtivo entre os quais: 1) a comercialização de criação desenvolvida pela ICT; 2) a prestação de serviços; e 3) o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de produtos e processos inovadores.

14) O que é DIREITO AUTORAL?

O Direito Autoral trata das obras intelectuais, redutíveis à noção de artístico ou literário, assim como aquelas de caráter puramente científico, qualquer que seja seu modo de expressão – Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Fonte: INPI). Exemplos:

Obras Literárias (livros, brochuras, folhetos, textos, contos, poesias, etc.);

Obras Artísticas (composições, obras teatrais ou musicais, obras coreográficas e pantomímicas, artes plásticas, fotografias, artes cinematográficas, etc.);

Obras Científicas (projetos, cartas geográficas, programas de computador, etc.);

Conferências, alocuções, sermões e outras obras de mesma natureza; e

Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais

15) PROGRAMAS DE COMPUTADORES podem ser patenteados?

Os programas de computador, em si, são protegidos pelo Direito Autoral e não pelo Direito Patentário. A matéria está regrada pela Lei de Software (Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997). A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinquenta) anos, contados a partir de 1º. de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação. Em se tratando de obras protegidas pelo Direito Autoral, a proteção aos direitos relativos ao programa de computador nasce com sua criação. Para que fique assegurada a titularidade do Programa de Computador, contudo, é necessário que haja comprovação da autoria do mesmo, seja por meio de publicação, seja por meio de prova de criação do mesmo. Desse modo, a critério do titular dos respectivos direitos, para assegurar a titularidade, os programas de computador poderão ser registrados no INPI, conferindo segurança jurídica aos negócios.

16) O que são DIREITOS CONEXOS?

Os Direitos Conexos são aqueles que protegem a pessoa jurídica ou física que contribui para tornar as obras autorais acessíveis ao público – estabelecido na “Convenção Internacional para Proteção aos Artistas Intérpretes ou Executantes, aos Produtores de Fonogramas e aos Organismos de Radiodifusão”, promulgada através do Decreto nº 57.125, de 19 de outubro de 1965, e o Decreto nº 4.533, de 19 de dezembro de 2002, que regulamenta o art.113 da Lei nº 9.610/98, no que se refere aos fonogramas (Fonte: INPI). Exemplos:

Artistas intérpretes e executantes de obras artísticas;

Fonogramas;

Produtor de fonograma;

Reprodução;

Emissão de radiodifusão; e

Retransmissão. 

17) O que são proteções sui generis?

Com o surgimento de novas criações intelectuais, a possibilidade de incorporação de novas modalidades de direito para proteção dessas criações estão sendo ampliadas. Essas figuras jurídicas intermediárias entre a Propriedade Industrial e o Direito Autoral, são denominadas “híbridos jurídicos” (Fonte: INPI). Exemplos de proteções sui generis:

Topografia dos Circuitos Integrados(também chamadas de mask works, chip, layout projeto de semicondutor) – Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007. Proteção de Cultivares(ou Obtenções Vegetais ou Variedades Vegetais) – Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997, o Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997 que regulamenta a Lei de Cultivares e dispõe sobre o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares – SNPC, a Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais, promulgadas através do Decreto nº 3.109, de 30 de junho de 1990. Conhecimentos Tradicionais Associados aos Recursos Genéticos– Medida Provisória nº 2.186-16, de 23 de agosto de 2001, Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada através do Decreto nº 2.519, de 16 de março de 1998.

18) O que são CIRCUITOS INTEGRADOS?

A Lei 11.484/07 estabelece, em seu artigo 26, que topografia de circuitos integrados é uma série de imagens relacionadas que representa a configuração tridimensional das camadas que compõem um circuito integrado e na qual cada imagem represente, no todo ou em parte, a disposição geométrica ou arranjos da superfície do circuito integrado em qualquer estágio de sua concepção ou manufatura. O Circuito Integrado é definido como um produto com elementos dos quais pelo menos um seja ativo e com algumas ou todas as interconexões integralmente formadas sobre ou no interior uma peça de material, cuja finalidade seja desempenhar uma função eletrônica (Fonte: INPI).

19) O que são ROYALTIES?

Refere-se a um termo para definir a importância cobrada pelo proprietário ou detentor de uma patente de produto, processo de produção, marca, território, entre outros, ou pelo autor de uma obra original, pelos direitos de exploração, uso, distribuição ou para permitir sua comercialização do referido produto/tecnologia.

20) O que NÃO PODE ser patenteado?

O acordo sobre “Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio” – o TRIPs – permite que os países-contratantes excluam do patenteamento certas matérias, com o objetivo de proteger a ordem pública, a vida ou a saúde dos seres vivos, ou de evitar sérios prejuízos ao meio ambiente (Fonte: INPI). No Brasil os seguintes itens não são passíveis de Proteção:

O que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde Públicas;

As substâncias (compostos químicos), matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; O todo ou parte dos seres vivos, exceto os micro-organismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade – novidade, atividade inventiva e aplicação industrial – previstos no artigo 8° e que não sejam mera descoberta. Micro-organismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.

21) QUEM PODE depositar uma patente?

Qualquer pessoa física ou pessoa jurídica (desde que tenha legitimidade para obter a Patente). As condições de titularidade de uma Patente estão estabelecidas nos artigos 6 e 7 da Lei da Propriedade Industrial. Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.

22) Quem é o TITULAR e quem é o AUTOR de uma patente?

A autoria da patente pertence a uma ou várias pessoa(s) física(s) denominada(s) inventor(es). Já o titular ou proprietário da patente é o depositante, que poderá ser o próprio inventor (pessoa física), ou seus herdeiros ou sucessores, ou a empresa (pessoa jurídica) para a qual trabalha ou para quem foi criado o invento. No meio acadêmico, geralmente a universidade (IES) ou a instituição de pesquisa (ICT) é o titular de uma patente. Ao titular da patente (seja ele o próprio inventor ou a instituição depositante), é concedido o direito de impedir terceiros de explorar, usar, comercializar, colocar à venda, etc., a sua criação.

23) Qual a VIGÊNCIA de uma PATENTE no Brasil?

Patente de Inovação: 20 anos

Patente de Modelo de Utilidade: 15 anos

Após o prazo de validade o titular de uma patente não tem mais nenhum direito de impedir a utilização de sua invenção. Ela simplesmente perdeu a sua validade. Apesar dos direitos efetivos da patente só poderem ser gozados a partir da data de concessão, ou seja, após o deferimento da mesma e do pagamento da retribuição correspondente, gerando a carta-patente, o depositante possui desde a data do requerimento uma expectativa de direito (Fonte: Inova-UNICAMP). Qual é a proteção alcançada por uma patente depositado no INPI? A validade de uma patente é territorial (ex: “território brasileiro” se for depositada no Brasil) e temporal.

24) Como PROTEGER uma invenção NO EXTERIOR (PCT)?

O PCT (Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes) é um tratado que viabiliza o depósito simultâneo de uma patente em vários países, além de estender o prazo para que o titular possa escolher em que países vai querer depositar sua patente. Isso torna mais econômico o processo pela oportunidade que oferece ao inventor de só decidir onde depositar ao término de 30 meses contados da data do depósito. O PCT foi assinado pelo Brasil em 19 de junho de 1970 e ratificado por meio do Decreto nº 81.742 de 31 de maio de 1978. O PCT tem como objetivos: Contribuir para o desenvolvimento da ciência e tecnologia; Simplificar e tornar mais econômica a obtenção de proteção patentária em diferentes países simultaneamente; Facilitar e acelerar o acesso às informações técnicas contidas nos documentos que descrevem as novas invenções; Acelerar e estimular o progresso econômico dos países em desenvolvimento pelo incremento da eficácia dos sistemas legais nacionais de proteção às invenções.

25) Qual o BENEFÍCIO DA SOCIEDADE com o Sistema de Patentes?

O sistema de patentes promove o progresso, o desenvolvimento tecnológico de novos produtos, novos processos e novas tecnologias. Neste sentido, atividades de pesquisa devem estar cada vez mais, relacionadas a aplicações que possam beneficiar a sociedade. Uma invenção pode levar a uma melhoria da qualidade de vida, a produtos mais modernos, mais baratos, e mais eficientes. Com a divulgação da invenção pelo documento de patente, a sociedade se beneficia com o conhecimento de uma tecnologia que de outra forma permaneceria como segredo comercial (Fonte: UFSM). Abaixo algumas razões a favor de um sistema de patentes: a) Razões de Direito – o direito de propriedade sobre os bens incorpóreos é uma previsão constitucional e regulada pela Lei n° 9.279/96, na qual a sociedade está obrigada a reconhecer a concessão da patente para aqueles que criam ou desenvolvem algo em benefício da sociedade; b) Razões de Economia – pelo fato da invenção proporcionar um benefício à sociedade, nada mais justo que o inventor lucre com o seu trabalho. A patente é a maneira mais apropriada de o inventor ser retribuído pelo seu esforço intelectual em prol da sociedade; c) Razões técnicas – a patente é a mais importante forma de contribuição para o aumento de conhecimento nos mais diferentes campos da técnica. Esta incentiva a demanda de soluções técnicas para as carências e anseios da sociedade, ampliando o campo de opções de soluções para a escolha da tecnologia mais eficaz; d) Razões de Desenvolvimento – o sistema de patentes é considerado um termômetro de desenvolvimento tecnológico de um país, razão pelo qual ele é adotado em quase todos os países do mundo. e) Razões sociais – o exercício de uma patente não é fim em si mesmo, mas antes um meio depromover os valores sociais.

 

 

 
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