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Especialidade em Microcirurgia Reconstrutiva

Protocolo para o processo seletivo

1. Introdução:
Modalidade que permite o aperfeiçoamento de médicos especialista da área de Ortopedia e
Traumatologia e/ou da área de Cirurgia Plástica em atividades de treinamento em serviço com
profissionais do Instituto.

Número de vagas: 02 (duas)

Data de realização de prova: 07 de março de 2024, às 9h.


2. Finalidades:
Possibilitar o desenvolvimento do profissional;
Oportunizar o intercâmbio de informações com os profissionais da Instituição.

3. Público-alvo: Profissionais graduados em medicina com especialização em ortopedia e traumatologia, cirurgia plástica ou cirurgia de mão.

4. Período das inscrições:

4.1. As inscrições serão realizadas por e-mail: residenciamedica@into.saude.gov.br juntamente com o preenchimento do formulário de requerimento de 05 de fevereiro de 2024  até 26 de fevereiro de 2024.

4.2. Relação de documentos (cópias) em extensão PDF, necessários para inscrição:

4.2.1. O candidato deverá enviar documentação em extensão PDF para o e-mail: residenciamedica@into.saude.gov.br.

4.2.2. Carteira do Conselho Regional de Medicina (CRM);

4.2.3.
Documento de Identidade / CPF / Comprovante de residência / Curriculum Lattes / 01 (uma)
foto 3x4 recente;

4.2.4.
Comprovante de pagamento da anuidade do Conselho Regional de Medicina;

4.2.5. Certificado de conclusão ou curso de Ortopedia ou Plástica;

4.2.6.
Comprovante de vacinação para hepatite e COVID-19;

4.2.7.
Preenchimento do Requerimento;

4.2.8.
A inscrição só será efetivada mediante apresentação de toda a documentação acima, em extensão PDF.

4.2.9.
Não serão aceitas documentações incompletas, o que impossibilitará a realização da inscrição.

5. Documentação Complementar:


5.1.
O candidato aprovado e classificado para realizar a matrícula deverá apresentar, original e cópia
simples, do Comprovante do Seguro de Acidentes Pessoais e apólice, com vigência que inclua o
período proposto no curso de aperfeiçoamento, adquirido em qualquer agência bancária.

5.2.
Deverá ser apresentada obrigatoriamente pelos candidatos habilitados no processo seletivo na data definida para realização da matrícula.

6. Processo seletivo - Os critérios adotados à seleção dos candidatos estão listados abaixo:


6.1.
Análise de currículo;

6.2.
Entrevista;


7. Período de desenvolvimento do Curso de Aperfeiçoamento:

7.1.
Prazo de 01(um) ano;

7.2.
Desenvolvimento do Curso de Aperfeiçoamento:

7.2.1.
Desenvolvido em 01 (um) ano, a critério do Chefe do Centro;

7.2.2.
Mínimo de 20 horas semanais (total mínimo de 500 horas);

7.2.3.
Em período diurno, sendo os horários disponíveis: 07h às 16h ou 08h às 17h.

7.2.4.
É vedado o desenvolvimento do curso nos seguintes horários: plantão, fins de semana, feriados e horários noturnos.

8. Certificado:

8.1.
O certificado de conclusão deverá ser solicitado por requerimento pelo aluno ao final do período proposto, cumpridas as seguintes exigências:

8.2.
Comprovação de frequência, com carga horária mínima exigida;

8.3.
Apresentação de trabalho científico de sua autoria, desenvolvido no período do curso de aperfeiçoamento, referente à área de atuação, após aprovação do projeto na Comissão Científica e
no Comitê de Ética em Pesquisa do INTO e com a comprovação do seu preceptor direto (somente para profissionais de nível superior);

9. Declaração de comprovação de carga horária:

9.1.
Será fornecida mediante requerimento, declaração em que constará a carga horária desenvolvida no curso de aperfeiçoamento, sendo necessário:

9.2.
Comprovação de frequência com carga horária mínima de 50% (cinquenta porcento), conforme
programa proposto no curso de aperfeiçoamento.

9.3.
Devolução do crachá.

10. Direitos:

10.1.
Aperfeiçoar-se tecnicamente de acordo com os programas estabelecidos;

10.2.
Receber alimentação (almoço) durante a jornada desenvolvida conforme escala;

10.3.
Receber declaração de comprovação de carga horária em caso de não conclusão do programa total do curso, observando o exposto no item 8.1 deste protocolo.

10.4.
Receber certificado correspondente à conclusão do curso, caso preencha os requisitos conforme item 8 deste protocolo;

10.5.
Receber supervisão permanente de profissional da área de atuação.

11. Deveres:

11.1.
Usar obrigatoriamente o crachá nas instalações internas do INTO e devolvê-lo ao término da vigência do curso;

11.2. 
Conhecer e acatar o presente regulamento, o regimento da unidade onde se realiza o curso;

11.3. 
Observar os horários que lhe forem atribuídos, bem como frequência obrigatória às reuniões pertinentes ao programa do curso;

11.4. 
Executar as tarefas que lhe forem atribuídas, de acordo com o plano do curso, sempre sob orientação e supervisão do Chefe do Centro ou substituto do mesmo;

11.5. 
Preservar as normas ético-profissionais.

12. Qualquer caso omisso nesse protocolo ficará a cargo do chefe do UPGRM.


Informações

End: Avenida Brasil, nº 500, 2º andar - São Cristóvão/RJ - Cep: 20940-070
Tel.: (21) 2134-5155/ 2134-5000
E-mail:  residenciamedica@into.saude.gov.br

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