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Outros Direitos

Direitos da Pessoa com Deficiência

Quais as condições postas na Lei Orgânica da Assistência Social (lOAS) para o recebimento deste benefício?

A LOAS regulamenta o benefício de prestação continuada (BPC), de acordo com a Lei nº 8.742, de 07/12/1993, onde está previsto no Art. 2°, inciso IV, e regulamentado pelo Decreto nº 1744 de 08/12/1995 e pela Lei nº 9720 de 20/11/1998, em vigor desde 1° de janeiro de 1996.
 
Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a Y4 do salário mínimo. Deverá, também, ser avaliada se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho. Esta avaliação é realizada pelo serviço de pericia médica do INSS.
 
Para cálculo da renda familiar, é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento e educação.
 
O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família, desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.
 
O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem à concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.


Como requerer o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC­LOAS nas agências?

Agendar atendimento pelo telefone do INSS - 135
 

Documentação necessária: 

Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);

  •  Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  •  Certidão de Nascimento ou Casamento;
  •  Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a);
  •  Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.
     

Representante Legal (se for o caso), deve apresentar: 

  • Cadastro de Pessoa Física - CPF;
  • Documento de Identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho da Previdência Social).
     

ONDE DEFENDER SEUS DIREITOS? 

  •  MINISTÉRIO PÚBLICO;
  •  MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
     
    Fontes: http://www.prt22.mpt.mp.br Cartilha dos Direitos da Pessoa com Deficiência (1800)

 

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